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Rodrigo Casagrande
Piratuba (SC)
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Rodrigo Casagrande
Comentário ·
há 8 anos
Fim do exame de ordem: qual o real interesse do governo e da base aliada no enfraquecimento da advocacia?
Sanzio Peixoto
·
há 8 anos
Temos que concordar, em partes, com o posicionamento do colega pois o governo tem enrome influência sobre os escritórios de advocacia e até mesmo sobre o profissional autônomo, gerando elevada carga tributária e criando exigências a estes profissionais que atuam como dativos ao Estado, recebendo valores irrisórios em virtude de seu trabalho, pois se não quer, tem quem queira (não é assim que se recebe do governo?).
A OAB não presta auxílio a sua classe, ao contrário, faz o básico e ainda cobra caro por isso!
Desde a fiscalização para o cumprimento da tabela de honorários (a qual culpam os jovens advogados em descumpri-la, quando na verdade os "caciques" mais antigos são os que menos cumprem) a que deveria ser observada principalmente pelo Estado em nomear defensores, criando certa defasagem por parte de carreiras iniciais, gerando assim desistência da profissão já no início dela.
A extinção do Exame da Ordem só ocasionará o desejo de mais colegas exercendo a profissão, muitas vezes despreparados para a verdadeira fase de defesa dos interesses individuais e coletivos, mas com grande ensejo de lucro em uma advocacia hipócrita e defasada, sinal que cada vez mais a profissão do advogado será desprezada e citada como um "mau necessário" que poderá ser escolhido pelo menor lanço (é o que o governo realmente quer, pagar menos em situações que lhe atribuem sucumbência ou serviços do advogado nomeado).
A mercantilização da advocacia já escorre pelas estreitas vias da burocracia e geração de despesas governamentais. O fim do Exame da Ordem, com toda certeza, trará mais colegas a exercererm a carreira, não sabendo da real situação com o que deverão se deparar, gerando um amplo faturamento tanto para o OAB, quanto para o governo, criando um mercado paralelo de quem cobra menos trabalha mais e só faz feliz a máquina governamental.
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Rodrigo Casagrande
Comentário ·
há 8 anos
Modelo de honorários após reforma trabalhista PL 6787/16
SORAIA ROCHA BRIZOLA
·
há 9 anos
Só por questão de atualização do conteúdo!
A Súmula 219 do TST, trata de honorários da parte assistida por Sindicato da Categoria, o advogado deve tomar cuidado ao citar esta Súmula e conforme o caso, analisar seu texto.
E a OJ 305 da SDI-1 (TST), foi cancelada pela Súmula 219 do TST, não havendo mais aplicabilidade desta Orientação jurisprudencial.
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Rodrigo Casagrande
Comentário ·
há 8 anos
Habeas Corpus – Tudo que você precisa saber para garantir a liberdade do seu cliente
Penalista Ninja
·
há 11 anos
Posso impetrar em favor de dois pacientes na mesma ação penal, somente um HC?
Ou preciso formular um HC para cada paciente?
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João Leandro Longo
Modelo ·
há 8 anos
[MODELO] Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c pedido de “partilha de bens”, “alimentos provisórios” e “guarda de menor”
MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX (CPC, art. 53, inc. I, a) FORMULA-SE PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS ( CPC, art. 693, parágrafo único c/c LA, art. 4º) XXXXXXXXX , solteira, de...
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Bianca Espada Bimbato
Artigo ·
há 9 anos
Ações Possessórias e o novo código de processo civil
1. INTRODUÇÃO: O Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105) dispõe sobre ações possessórias nos artigos 554 a 568, especificamente no Capítulo III do Título III, (“Dos procedimentos especiais”)...
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